O cantor Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 48 mil de indenização por danos morais a uma mulher que tem o número de telefone citado na “Bloqueado”. O músico vai recorrer da decisão em primeira instância.
No processo, ao qual Splash teve acesso, a moradora de Pato Branco (PR) alegou que passou a receber milhares de mensagens e ligações de “uma multidão” de seguidores do artista, o que estava lhe causando “sérios prejuízos psicológicos diante da importunação de sossego vivenciada”.
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A mulher chegou a pedir em tutela de urgência que o número de telefone fosse retirado da música nas plataformas digitais e que Gusttavo Lima fosse proibido de cantar a música em seus shows sob pena de multa diária, mas o pedido foi indeferido pelo juiz Luiz Henrique Vianna Silva.
Na música “Bloqueado”, o número de telefone, aqui ocultado, é citado no seguinte refrão:
“Eu sei que não posso ligar / Pra quem já me esqueceu / Coração prometeu nunca mais recair / Só que agora perdeu, tá sem dignidade / Me bateu uma saudade / Daquelas que o coração arde / 9xxx-xxxx / Olha eu recaindo outra vez”
Splash contatou a assessoria de Gusttavo Lima, que, por intermédio de seu advogado Cláudio Bessas, informou que ele vai recorrer.
“Como já mencionamos anteriormente, é importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música ‘Bloqueado’. Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD”, diz a nota.”Por fim, temos a liberdade de expressão do pensamento consagrada em nossa Carta Mágna (CF, art. 5º, IV)”, informa ainda o texto.
Gusttavo Lima é o intérprete da canção, composta por Rodrigo Reis, Renno Poeta e Kinho Chefão.
. No início do mês passado, ele foi condenado a indenizar em R$ 50 mil uma paulista, conforme revelado por Rodrigo Gentile, colunista do UOL.
Assim como a mulher de Pato Branco, a autora da ação disse que passou a receber ligações e mensagens de fãs do cantor via WhatsApp.