Por MRNews
A Justiça Federal do Amapá condenou a União a pagar R$ 200 mil por danos morais à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares, perseguido político pela ditadura civil-militar instaurada em 1964. A sentença, do último dia 24, foi baseada no relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá.
Além de reconhecer que Luís Messias foi alvo de prisão arbitrária e exoneração do cargo público de agente de polícia em 1964, a decisão atribui ao Estado a responsabilidade por graves sequelas físicas e psicológicas sofridas por ele em decorrência da repressão.
A sentença, do juiz federal Felipe Handro, considerou que as informações que constam no relatório Comissão Estadual da Verdade do Amapá têm força probatória e demonstram a perseguição política sofrida por Luís Messias Tavares.
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Depoimentos contidos no texto confirmam a atuação de Luís Messias no movimento estudantil, tendo sido presidente e um dos fundadores do Grêmio Estudantil da União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá (UECSA).
Falta de assistência
Os depoimentos trazem ainda informações sobre a prisão por motivação política, as condições de encarceramento e o impacto psicológico causado pela repressão estatal, incluindo o surto psicótico associado a acidente vascular cerebral (AVC), que Luís Messias sofreu com 25 anos de idade.
Não houve assistência psicológica ou neurológica, o que culminou na perda de forma irreversível da memória recente – circunstância que o impedia de reconhecer, no dia seguinte, pessoas com quem havia acabado de conversar.
Para o juiz, ficou claro que a reparação deveria compreender não apenas a compensação financeira, mas também o direito à memória, à verdade e às garantias de não repetição das violações.
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Além disso, o juiz reconheceu que os efeitos da perseguição se estenderam à esposa e aos filhos de Luís Messias, que sofreram dano moral reflexo.
“[A família experimentou], de forma direta e autônoma, a desestruturação da unidade familiar decorrente da privação de liberdade do chefe de família, a perda do sustento em razão da demissão arbitrária, o estigma social de serem rotulados como “família de subversivos” (…) e, sobretudo, o sofrimento prolongado de conviver com o quadro de enfermidade mental irreversível do ente querido”, diz trecho da sentença.
A defensora pública federal da União (DPU) Nayara Ribeiro Schröder Xavier, que atuou no caso, ressaltou que a decisão também reforça o entendimento de que familiares têm direito à reparação pelos danos morais reflexos decorrentes da perseguição.
Ela destacou ainda que a sentença aprofunda o entendimento de que ações indenizatórias relacionadas a graves violações de direitos humanos praticadas durante a ditadura são imprescritíveis.
Tal reparação civil não deve ser confundida com o pedido de reconhecimento da condição de anistiado político, previsto na Lei da Anistia, e sob responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
“A sentença possui especial relevância por conferir efetividade, no âmbito local, ao direito à memória, à verdade e à reparação, além de reconhecer juridicamente fatos históricos documentados pela Comissão Estadual da Verdade do Amapá e seus efeitos sobre a vítima e sua família”, destaca a defensora pública federal Nayara Ribeiro Schröder Xavier, que atuou no caso.
Quem foi Luís Messias
O ex-agente de polícia e liderança estudantil do Amapá Luís Messias Tavares foi identificado pelos militares como opositor do regime e rotulado como “comunista”. Ele foi preso pelo Exército e mantido na Fortaleza de São José de Macapá, em condições degradantes de higiene e alimentação e sob vigilância armada, além de ter sido exonerado sumariamente do serviço público.
De acordo com o processo, o encarceramento provocou um surto psicótico e um acidente vascular cerebral (AVC), que resultaram em perda irreversível da memória e comprometimento permanente de sua saúde mental até sua morte, em 2011.